Prazo final para declaração do Imposto de Renda encerra nesta sexta-feira (31)

 Após um período de dois meses e meio, chega ao fim nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes regularizarem sua situação com a Receita Federal. O horário limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, com ano-base 2023, é às 23h59min59s.


Este ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, um número que ultrapassa o recorde anterior de 41,1 milhões entregues no ano passado. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Os contribuintes que submeteram suas declarações mais cedo e foram incluídos nas prioridades receberão o primeiro lote de restituição ainda hoje. A Receita Federal está pagando R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.

Novo prazo: Até 2019, o prazo para entrega da declaração iniciava no primeiro dia útil de março e encerrava no último dia útil de abril. Desde a pandemia de covid-19, o período de entrega foi estendido até 31 de maio. A partir de 2023, o prazo foi adiado para começar em 15 de março, o que proporciona mais tempo para os contribuintes prepararem suas declarações desde o final de fevereiro, quando recebem os informes de rendimentos.

Outro fator que contribuiu para o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente programado para ser disponibilizado a partir de 15 de março, o programa foi liberado mais cedo, em 12 de março.

Rio Grande do Sul: Devido à tragédia climática que afetou o Rio Grande do Sul, que está em estado de calamidade pública, o prazo para entrega da declaração do IRPF 2024 dos contribuintes gaúchos foi prorrogado de 31 de maio para 31 de agosto.

Novidades: Neste ano, houve algumas mudanças na declaração, sendo a principal o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento devido à mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Essa mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Apesar de as faixas superiores da tabela não terem sido corrigidas, a mudança teve efeitos em cascata sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

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